Em matéria de penalidades, analise o comportamento das serv...

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Q113329 Direito Administrativo
Em matéria de penalidades, analise o comportamento das servidoras públicas federais efetivas abaixo.

I. Mariana vem exercendo atividade incompatível com o horário de trabalho.

II. Gabriela vem promovendo manifestação de desapreço no recinto da repartição.

Nesses casos, Mariana e Gabriela estarão sujeitas, respectivamente, às penas de
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       Art. 127.  São penalidades disciplinares:
        I - advertência;
        II - suspensão;
        III - demissão;
        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
        V - destituição de cargo em comissão;
        VI - destituição de função comissionada.


Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX

Art. 117 -V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

Bons estudos!!!
CASOS PARA SER APLICADA A SUSPENSÃO:

*Reincidência de faltas passíveis de advertência
*Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
*Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
*Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica.

As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

Advertência - será aplicada por escrito nos seguintes casos:

a) ausência do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato;
b) retirada, sem autorização, de qualquer documento ou objeto do setor de trabalho;
c) recusa a dar fé a documento público;
d) resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou serviço;
e) promoção de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
f) cometimento a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, do desempenho de atribuições próprias do servidor;
g) coação ou aliciamento de subordinados para filiação à associação profissional, sindical ou política;
h) manutenção sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
i) recusa à atualização de dados cadastrais, quando solicitado.

  Suspensão – será aplicada nos seguintes casos:

a) reincidência de faltas puníveis com advertência;
b) incumbência a outro servidor de atribuições estranhas ao cargo que ocupa (desvio de função);
c) exercício de atividades incompatíveis com o cargo ou função do servidor ou com o seu horário de trabalho.


www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/documentos/manual_servidor/penalidades.htm

Bom lembrar: qualquer período de suspensão poderá ser convertido em multa, e a suspensão é a única penalidade que admite tal conversão.
Bons estudos!

"Contudo, seja qual for o grau a que chegamos, o que importa é prosseguir decididamente." (Fl3,16)

MACETE de Casos de ADVERTÊNCIA: 3RE 2CO MAPO

Retirar sem prévia anuência...

Recusar fé a documento público..

Recusar atualizar seus dados...

Cometer a pessoa estranha...

Coagir ou aliciar...

Manter sob sua chefia...

Ausentar-se do serviço...

Promover manifestação de apreço ou desapreço...

Opor resistência injustificada..

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