Em matéria de penalidades, analise o comportamento das serv...
I. Mariana vem exercendo atividade incompatível com o horário de trabalho.
II. Gabriela vem promovendo manifestação de desapreço no recinto da repartição.
Nesses casos, Mariana e Gabriela estarão sujeitas, respectivamente, às penas de
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I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX
Art. 117 -V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
Bons estudos!!!
*Reincidência de faltas passíveis de advertência
*Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
*Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
*Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica.
As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Advertência - será aplicada por escrito nos seguintes casos:
a) ausência do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato;
b) retirada, sem autorização, de qualquer documento ou objeto do setor de trabalho;
c) recusa a dar fé a documento público;
d) resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou serviço;
e) promoção de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
f) cometimento a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, do desempenho de atribuições próprias do servidor;
g) coação ou aliciamento de subordinados para filiação à associação profissional, sindical ou política;
h) manutenção sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
i) recusa à atualização de dados cadastrais, quando solicitado.
Suspensão – será aplicada nos seguintes casos:
a) reincidência de faltas puníveis com advertência;
b) incumbência a outro servidor de atribuições estranhas ao cargo que ocupa (desvio de função);
c) exercício de atividades incompatíveis com o cargo ou função do servidor ou com o seu horário de trabalho.
www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/documentos/manual_servidor/penalidades.htm
Bom lembrar: qualquer período de suspensão poderá ser convertido em multa, e a suspensão é a única penalidade que admite tal conversão.
Bons estudos!
"Contudo, seja qual for o grau a que chegamos, o que importa é prosseguir decididamente." (Fl3,16)
Retirar sem prévia anuência...
Recusar fé a documento público..
Recusar atualizar seus dados...
Cometer a pessoa estranha...
Coagir ou aliciar...
Manter sob sua chefia...
Ausentar-se do serviço...
Promover manifestação de apreço ou desapreço...
Opor resistência injustificada..
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