No que se refere aos aspectos linguísticos e semânticos do t...
Texto 5
No que se refere aos aspectos linguísticos e semânticos do texto, julgue o item a seguir.
Em “O multiculturalismo corporativo (público ou privado)
busca ‘administrar’ as diferenças culturais da minoria,
visando aos interesses do centro.” (linhas de 60 a 63), a
preposição que compõe a combinação “ao” poderia ser
suprimida, mantendo-se a correção gramatical e as
principais informações do texto, tendo em vista a variação,
no português do Brasil, da transitividade do verbo visar
com a acepção ter em vista, ter como fim ou objetivo.
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O verbo visar atua como um verbo transitivo indireto, estabelecendo regência com a preposição a quando apresenta o sentido de ter em vista, sendo sinônimo de pretender, tencionar, intentar, propor-se, dispor-se,...
Apesar de ser essa a regência mais correta segundo a norma culta, diversos dicionários e gramáticas já atestam o uso de uma regência sem preposição para este sentido do verbo visar.
Estou surpreso. Qual gramática defende isso? Os manuais que tenho de Cunha e de Bechara que não são...
Não ficaria surpresa se essa questão caísse numa prova para professor de português, entendendo o aspecto descritivo da língua. No entanto, sendo uma questão para o cargo de diplomata, e entendendo que a gramática normativa ainda prescreve o uso como "errado", não faz sentido o gabarito. A não ser, é claro, que na bibliografia exigida, tenha autores que defendam essa variação.
Visar no sentido de mirar / apontar/ = VTD.
O atirador sempre visava o mesmo ponto.
Visar no sentido de Pretender/ Ter em vista= VTI (A)
Visava a um bom cargo.
Spadoto, 374.
Não desista!
A regência verbal nem sempre encontra confluência de ideias: é comum o desacordo entre gramáticos e estudiosos. No caso em apreço, caracteriza-se uma dessas ocorrências. É característica sabida que o verbo "visar" possui transitividade indireta quando no sentido de "ter em vista algo". Essa lição é a clássica, perpetuada por inúmeras gramáticas e manuais de regência. Por seu turno, Rocha Lima, em Gramática Normativa da Língua Portuguesa, p.541, apresenta exemplos modernos que colidem contra esse ensinamento e não os condena:
No sentido de ter em vista um fim, pretender, deve empregar-se de PREFERÊNCIA [destaque meu] com a preposição a, posto que se amiúdem, na linguagem contemporânea, os exemplos com objeto direto:
"(...) e, se por acaso visa algum bem, será unicamente o seu próprio bem." (Raquel de Queirós)
Celso Pedro Luft, seguindo de perto Rocha Lima, registra em "Decifrando a Crase", p.19, o caráter facultativo da preposição diante desse verbo:
O verbo "visar" é transitivo, requer um complemento. No português antigo e clássico, complemento introduzido pela preposição a, no sentido de "ter por objetivo". Hoje, a preposição é FACULTATIVA [destaque meu].
Desse modo, a proposta do enunciado se faz legítima.
Certo.
Referências bibliográficas:
Decifrando a Crase, de Celso Pedro Luft;
Gramática Normativa da Língua Portuguesa, de Rocha Lima.
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