Em tema de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é IN...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, um dos pilares do Direito Constitucional, especialmente no contexto dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Esses direitos têm como objetivo garantir a liberdade e a igualdade dos cidadãos, protegendo-os contra abusos do Estado e assegurando uma convivência harmônica e justa na sociedade.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa A é a incorreta.
Alternativa A: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar."
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVII, realmente assegura a liberdade de associação para fins lícitos. Contudo, o inciso XVIII veda expressamente a existência de associações de caráter paramilitar. Portanto, a afirmação nesta alternativa é incorreta, pois contradiz o texto constitucional. Este é o ponto que identifica a alternativa como a errada.
Alternativa B: "Livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Esta afirmação está correta e é confirmada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição, que assegura a liberdade de expressão, vedando qualquer tipo de censura prévia.
Alternativa C: "Assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
O artigo 5º, inciso VII, da Constituição garante o direito à assistência religiosa, confirmando a correção desta alternativa.
Alternativa D: "Livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
Esta alternativa está correta, conforme o artigo 5º, inciso IV, que assegura a liberdade de manifestação do pensamento, mas proíbe o anonimato, garantindo que todos assumam a responsabilidade por suas expressões.
Alternativa E: "Assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."
O acesso à informação é garantido pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, bem como o sigilo da fonte para os profissionais de imprensa, desde que necessário ao exercício de sua função.
Em síntese, a alternativa A é a única incorreta, pois contradiz a vedação constitucional à associação de caráter paramilitar. Todas as outras alternativas refletem direitos constitucionalmente garantidos.
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vedada (proibida) a de caráter paramilitar
GABARITO LETRA A) plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
RESUMO:
Art,5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art, 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Suspensão: decisão judicial
Dissolução: decisão judicial transitada em julgado
Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
SINDICATOS -> SEM AUTORIZAÇÃO (Art. 8º III)
ASSOCIAÇÃO-> AUTORIZAÇÃO
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
BIZU: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
vedada a de caráter paramilitar
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