Em tema de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é IN...
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vedada (proibida) a de caráter paramilitar
GABARITO LETRA A) plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
RESUMO:
Art,5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art, 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Suspensão: decisão judicial
Dissolução: decisão judicial transitada em julgado
Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
SINDICATOS -> SEM AUTORIZAÇÃO (Art. 8º III)
ASSOCIAÇÃO-> AUTORIZAÇÃO
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
BIZU: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
vedada a de caráter paramilitar
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