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Q2249887 Direito Constitucional
Em tema de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que é
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vedada (proibida) a de caráter paramilitar

GABARITO LETRA A) plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

RESUMO:

Art,5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Art, 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

Suspensão: decisão judicial

Dissolução: decisão judicial transitada em julgado

Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

SINDICATOS -> SEM AUTORIZAÇÃO (Art. 8º III)

ASSOCIAÇÃO-> AUTORIZAÇÃO

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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Fundamentos

I - a soberania

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa      

V - o pluralismo político

Objetivos fundamentais

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Princípios nas relações internacionais 

BIZU: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional

II - prevalência dos direitos humanos

III - autodeterminação dos povos

IV - não-intervenção

V - igualdade entre os Estados

VI - defesa da paz

VII - solução pacífica dos conflitos

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

X - concessão de asilo político

vedada a de caráter paramilitar

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