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Q2249887 Direito Constitucional
Em tema de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que é
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O tema central da questão é sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, um dos pilares do Direito Constitucional, especialmente no contexto dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Esses direitos têm como objetivo garantir a liberdade e a igualdade dos cidadãos, protegendo-os contra abusos do Estado e assegurando uma convivência harmônica e justa na sociedade.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa A é a incorreta.

Alternativa A: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar."

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVII, realmente assegura a liberdade de associação para fins lícitos. Contudo, o inciso XVIII veda expressamente a existência de associações de caráter paramilitar. Portanto, a afirmação nesta alternativa é incorreta, pois contradiz o texto constitucional. Este é o ponto que identifica a alternativa como a errada.

Alternativa B: "Livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

Esta afirmação está correta e é confirmada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição, que assegura a liberdade de expressão, vedando qualquer tipo de censura prévia.

Alternativa C: "Assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

O artigo 5º, inciso VII, da Constituição garante o direito à assistência religiosa, confirmando a correção desta alternativa.

Alternativa D: "Livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

Esta alternativa está correta, conforme o artigo 5º, inciso IV, que assegura a liberdade de manifestação do pensamento, mas proíbe o anonimato, garantindo que todos assumam a responsabilidade por suas expressões.

Alternativa E: "Assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."

O acesso à informação é garantido pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, bem como o sigilo da fonte para os profissionais de imprensa, desde que necessário ao exercício de sua função.

Em síntese, a alternativa A é a única incorreta, pois contradiz a vedação constitucional à associação de caráter paramilitar. Todas as outras alternativas refletem direitos constitucionalmente garantidos.

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vedada (proibida) a de caráter paramilitar

GABARITO LETRA A) plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

RESUMO:

Art,5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Art, 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

Suspensão: decisão judicial

Dissolução: decisão judicial transitada em julgado

Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

SINDICATOS -> SEM AUTORIZAÇÃO (Art. 8º III)

ASSOCIAÇÃO-> AUTORIZAÇÃO

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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Fundamentos

I - a soberania

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa      

V - o pluralismo político

Objetivos fundamentais

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Princípios nas relações internacionais 

BIZU: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional

II - prevalência dos direitos humanos

III - autodeterminação dos povos

IV - não-intervenção

V - igualdade entre os Estados

VI - defesa da paz

VII - solução pacífica dos conflitos

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

X - concessão de asilo político

vedada a de caráter paramilitar

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