Sobre os Benefícios Eventuais assegurados pelo artigo n. 22...

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Q709923 Serviço Social
Sobre os Benefícios Eventuais assegurados pelo artigo n. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011), assinale a opção incorreta.
Alternativas

Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (LETRA A = CERTO)

§ 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (LETRA C = CERTO)

§ 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (LETRA D = CERTO)

§ 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados (LETRA E = ERRADO) com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (LETRA B = CERTO)

 

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Fé em Deus, não desista.

A INCORRETA é a alternativa E)

Dos Benefícios Eventuais

§ 3 o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004 , e no 10.458, de 14 de maio de 2002 .                 

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