Considere as afirmativas: I. É a qualidade que certos atos a...
I. É a qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência.
II. Diante de determinada situação concreta, a Administração Pública pode, direta e imediatamente, adotar medidas urgentes sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
No que tange aos atos administrativos, as proposições correspondem, respectivamente, aos atributos da
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Alternativa correta: E - imperatividade e auto-executoriedade.
Para solucionar essa questão, é necessário um entendimento dos atributos dos atos administrativos. Os atributos são características essenciais que diferenciam os atos administrativos dos atos jurídicos em geral.
Imperatividade é o atributo que confere ao ato administrativo a capacidade de impor unilateralmente obrigações aos administrados, independentemente da concordância destes. Está relacionada à noção de autoridade da administração pública e refere-se à ideia de que certos atos devem ser cumpridos mesmo contra a vontade do destinatário. Corresponde à afirmativa I da questão.
Auto-executoriedade é o atributo que permite executar o ato administrativo pela própria Administração sem necessidade prévia de intervenção do Poder Judiciário, desde que haja urgência e seja necessário para a efetivação do interesse público. Relaciona-se com a capacidade da administração de tomar medidas diretamente eficazes, sem depender de autorização judicial, especialmente em situações que exigem pronta resposta, correspondendo à afirmativa II da questão.
Portanto, a imperatividade está associada à imposição unilateral e a auto-executoriedade à possibilidade de execução direta pela própria administração, sem a intervenção do judiciário. Essas características estão corretamente vinculadas às afirmações apresentadas, consolidando a alternativa E como a resposta adequada.
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A Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos poderão se impor a terceiros, independente da sua aquiescência, gerando obrigações ou impondo restrições. Cumpre salientar que esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas somente àqueles que impõe obrigações ou restrições.
Autoexecutoriedade é poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado.
Gabarito: E)
IMPERATIVIDADE
-Não existe em todos os atos, mas apenas nos que impõem obrigações.
- É a IMPOSIÇÃO do ato a terceiros INDEPENDENTEMENTE de sua concordância.
-Manifestação do poder extroverso
AUTOEXECUTORIEDADE
-Ato administrativo pode ser posto em execução pela administração sem necessidade de intervenção
judicial.
-Não está presente em todos os atos.
-Manifesta-se nas atividades típicas estatais: quando houver previsão em lei ou em situações de urgência.
EXIGIBILIDADE - meios INDIRETOS de coerção.
EXECUTORIEDADE - meios DIRETOS de coerção.
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