Com relação a utilização do carimbo pelos profissionais de ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreta- A alternativa propõe que é obrigatório o uso do número de inscrição ou da autorização, pelos profissionais de Enfermagem, estando incorreta, Conforme resolução cofen 564/2017, art. 35, Inciso 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
B) Correta - Conforme resolução cofen 564/2017, art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. Inciso 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
C) Incorreta- A alternativa propõe que é obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional, estando incorreta, conforme resolução cofen 564/2017, art. 35, Inciso 1º, é facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
D) Incorreta- A alternativa propõe que é obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais, estando incorreta, conforme resolução cofen 564/2017, art. 35, Inciso 1º, é facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
E) Incorreta- A alternativa propõe que é obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem em todo documento firmado, quando do exercício profissional, estando incorreta, conforme resolução cofen 564/2017, art. 35, Inciso 1º, é facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
Gabarito: Letra B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Complementando a resposta do Chatgpt do colega...
Segundo a Resolução 564/2017 (Cód de Ética), o uso do carimbo é facultado. Bastaria apor o nome completo, número do Coren e categoria profissional. Porém, isso vai contra a Resolução 545/2017, que havia sido recentemente publicada e regulamenta como obrigatório o uso do carimbo e assinatura. O jurídico do COFEN já respondeu que a Resolução 545/2017 (uso obrigatório do carimbo) se sobressai. Desta forma, deve-se ficar atenta(o) quanto à norma que a questão se refere. Bons estudos!
LETRA B
RESOLUÇÃO COFEN 545/2017
É OBRIGATÓRIO O USO DO CARIMBO
CÓDICO DE ÉTICA
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017
É FACUTATIVO O USO DO CARIMBO, COM NOME COMPLETO, NÚMERO E CATEGORIA DE INSCRIÇÃO DO COREN, DEVENDO CONSTAR ASSINATURA OU RUBRICA DO PROFISSIONAL
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM , APÓS SOLICITAÇÃO DE PARECE4R EMITIU UMA NOTA REFORÇANDO A RESOLUÇÃO COFEN 545/2017 ,PREVALECE.
CONCLUIMOS QUE:
O USO DO CARIMBO PELO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM É SIM OBRIGATÓRIO
@enfaconcursos
tiktok
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo