Com relação a utilização do carimbo pelos profissionais de ...

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Q2250644 Enfermagem
Com relação a utilização do carimbo pelos profissionais de enfermagem, segundo o texto da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 564/2017, assinale a alternativa correta.  
Alternativas

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A resolução COFEN n° 564/2017, aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

A) Incorreta- A alternativa propõe que é obrigatório o uso do número de inscrição ou da autorização, pelos profissionais de Enfermagem, estando incorreta, Conforme resolução cofen 564/2017, art. 35, Inciso 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

B) Correta - Conforme resolução cofen 564/2017, art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. Inciso 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

C) Incorreta- A alternativa propõe que é  obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional, estando incorreta, conforme resolução cofen 564/2017, art. 35, Inciso 1º, é facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

D) Incorreta- A alternativa propõe que é  obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais, estando incorreta, conforme resolução cofen 564/2017, art. 35, Inciso 1º, é facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

E) Incorreta- A alternativa propõe que é  obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem em todo documento firmado, quando do exercício profissional, estando incorreta, conforme resolução cofen 564/2017, art. 35, Inciso 1º, é facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

Gabarito: Letra B


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Comentários

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A questão aborda a utilização do carimbo pelos profissionais de enfermagem, conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 564/2017. A alternativa correta é a letra B, que afirma ser facultado o uso do carimbo, contendo o nome completo, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), e que deve ser acompanhado pela assinatura ou rubrica do profissional. O uso facultativo significa que o profissional de enfermagem tem a opção, mas não a obrigação, de utilizar o carimbo em documentos profissionais. As demais alternativas sugerem uma obrigatoriedade que não existe na referida resolução. A Resolução COFEN nº 564/2017 valoriza a autonomia do profissional de enfermagem, ao mesmo tempo em que assegura a possibilidade de identificação clara do profissional em documentos, garantindo a devida formalidade e seguindo as normas de registro profissional.

Complementando a resposta do Chatgpt do colega...

Segundo a Resolução 564/2017 (Cód de Ética), o uso do carimbo é facultado. Bastaria apor o nome completo, número do Coren e categoria profissional. Porém, isso vai contra a Resolução 545/2017, que havia sido recentemente publicada e regulamenta como obrigatório o uso do carimbo e assinatura. O jurídico do COFEN já respondeu que a Resolução 545/2017 (uso obrigatório do carimbo) se sobressai. Desta forma, deve-se ficar atenta(o) quanto à norma que a questão se refere. Bons estudos!

LETRA B

RESOLUÇÃO COFEN 545/2017

É OBRIGATÓRIO O USO DO CARIMBO

CÓDICO DE ÉTICA

RESOLUÇÃO COFEN 564/2017

É FACUTATIVO O USO DO CARIMBO, COM NOME COMPLETO, NÚMERO E CATEGORIA DE INSCRIÇÃO DO COREN, DEVENDO CONSTAR ASSINATURA OU RUBRICA DO PROFISSIONAL

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM , APÓS SOLICITAÇÃO DE PARECE4R EMITIU UMA NOTA REFORÇANDO A RESOLUÇÃO COFEN 545/2017 ,PREVALECE.

CONCLUIMOS QUE:

O USO DO CARIMBO PELO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM É SIM OBRIGATÓRIO

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