Com relação ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, na L...
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Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais
e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e
execução das ações.
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