Considerando-se a Lei nº 11.771/2008 — Lei Geral do Turismo...
Considerando-se a Lei nº 11.771/2008 — Lei Geral do Turismo, analisar os itens abaixo:
I. Aos prestadores de serviços turísticos é facultado o cadastro no Ministério do Turismo.
II. Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva deverão ser cadastrados no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias.
III. Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
Está(ão) CORRETO(S):