O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado po...
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O benefício pode ser descontado do salário do trabalhador, mas há um limite estabelecido de 6%.
Lei 7.418/1985 - Art. 4º:
"A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."
Gab: C.
Se o valor exceder 6%, o pagamento do restante fica por conta da empresa.
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