O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado po...
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Tema da questão: O tema central da questão é a participação do trabalhador no custeio do vale-transporte, um benefício assegurado por lei que visa cobrir as despesas de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho. Este direito é regulado pela Lei nº 7.418/1985, com alterações posteriores.
Legislação aplicável: De acordo com o artigo 4º do Decreto nº 95.247/1987, que regulamenta a Lei nº 7.418/1985, a participação do trabalhador no custeio do vale-transporte é limitada a 6% do valor do seu salário básico.
Alternativa correta: A alternativa correta é a letra C, que indica que o trabalhador participa com 6% do valor de seu salário básico no custeio do vale-transporte.
Justificativa da alternativa correta: O percentual de 6% é estabelecido pela legislação vigente e representa a parcela que o trabalhador deve contribuir para o custeio do benefício. O restante é coberto pelo empregador, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao transporte necessário para desempenhar suas funções sem que isso represente um ônus excessivo.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A - 10%: Não corresponde ao estipulado na legislação. Este percentual seria excessivamente oneroso para o trabalhador.
- Alternativa B - 7%: Também não está em conformidade com a lei. O percentual correto é 6%, conforme especificado.
- Alternativa D - 9%: Assim como as anteriores, esta alternativa está fora do que é determinado pela norma legal, que estabelece 6% como o valor correto.
Compreender o percentual correto de participação do trabalhador no vale-transporte é essencial para uma gestão adequada dos direitos trabalhistas e para garantir que o benefício seja utilizado de forma justa e conforme a legislação.
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Comentários
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O benefício pode ser descontado do salário do trabalhador, mas há um limite estabelecido de 6%.
Lei 7.418/1985 - Art. 4º:
"A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."
Gab: C.
Se o valor exceder 6%, o pagamento do restante fica por conta da empresa.
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