Dispõe o art. 37, § 1º, da Constituição da República Federat...

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Q1922180 Direito Administrativo
Dispõe o art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A vedação expressa na mencionada norma é uma decorrência do princípio constitucional da
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

*→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

Gabarito

impessoalidade

Impessoalidade

  • Definição: A Administração Pública deve atuar de forma objetiva e neutra, buscando o interesse público, e não beneficiar ou prejudicar interesses particulares.

  • Fundamento: Impede o favorecimento pessoal de agentes públicos ou terceiros, assegurando que os atos administrativos visem ao interesse da coletividade.

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