Dispõe o art. 37, § 1º, da Constituição da República Federat...
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
*→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
Gabarito
impessoalidade
Impessoalidade
- Definição: A Administração Pública deve atuar de forma objetiva e neutra, buscando o interesse público, e não beneficiar ou prejudicar interesses particulares.
- Fundamento: Impede o favorecimento pessoal de agentes públicos ou terceiros, assegurando que os atos administrativos visem ao interesse da coletividade.
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