Atendendo às especificações contidas no Programa de Gerenci...
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Gabarito comentado
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A alternativa B é a correta. Vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) estabelece diretrizes específicas para o manejo dos resíduos de saúde, classificados em diferentes grupos de acordo com suas características de risco. O Grupo A é destinado a resíduos com possível presença de agentes biológicos que potencialmente podem causar infecções.
Alternativa B: Essa opção está correta, pois especifica que peças anatômicas humanas e produtos de fecundação sem sinais vitais devem, de fato, ser acondicionados em sacos vermelhos para tratamento. Este saco identifica que os resíduos são do Grupo A e devem ser tratados devido ao risco infeccioso.
Alternativa A: Está incorreta. Os sacos para resíduos do grupo A precisam estar em recipientes resistentes a vazamento e ruptura, mas não exclusivamente resistentes à punctura, que é um requisito mais específico para resíduos perfurocortantes, geralmente do Grupo E.
Alternativa C: Está incorreta. Resíduos descaracterizados não são automaticamente reclassificados como Grupo C, que é destinado a resíduos radioativos. Eles devem ser tratados como resíduos do Grupo A até que se prove que não possuem risco biológico.
Alternativa D: Incorreta, pois os resíduos do Grupo A2, que incluem carcaças e peças anatômicas de animais, não devem ser simplesmente encaminhados para aterros sanitários sem tratamento prévio. Eles requerem acondicionamento e tratamento adequados antes de qualquer disposição final.
Alternativa E: Incorreta, porque os sacos de resíduos do Grupo A não são identificados com simbologia de resíduos perfurocortantes, já que isso é específico para o Grupo E. Além disso, o esvaziamento dos sacos realmente é proibido, mas a identificação simbólica apresentada está incorreta.
Ao compreender as normas de acondicionamento e tratamento dos resíduos do Grupo A, podemos assegurar a segurança e a proteção dos profissionais de saúde e do meio ambiente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal
e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
Grupo A presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção;
Grupo B químico, risco para saúde pública e meio ambiente (inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade);
Grupo C radioativos, radionuclídeos - medicina nuclear e radioterapia;
Grupo D resíduos comuns, comparável a resíduos doméstico;
Grupo E perfurocortantes.
Peças anatômicas oriundas de ser humano e produto de fecundação sem sinais vitais com menos de 500 gramas ou estatura menor que 25 cm devem ser encaminhadas para tratamento, acondicionadas em sacos vermelhos.
B
Segundo a RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 do MS nenhuma alternativa está correta
ALTERNATIVA A
1.2.2 - Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
ALTERNATIVA B
7.1 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
7.1.2 - Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho,
O termo "se forem" implica que o tratamento é facultativo e não obrigatório, logo, o erro consiste no "devem"
ALTERNATIVA C
5.2.4.2 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
11.7- As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.
ALTERNATIVA D
6.1.4 - Após o tratamento dos resíduos do item 6.1.3, estes podem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local
devidamente licenciado para disposição final de RSS, ou sepultamento em cemitério de animais
ALTERNATIVA E
1.3.3 - O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo
branco, desenho e contornos pretos
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