No que se refere à estabilidade do servidor público, previst...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q831429 Direito Administrativo
No que se refere à estabilidade do servidor público, prevista na Constituição da República e na Lei n.º 8.112/1990,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Analisemos cada afirmativa, separadamente:

a) Errado:

Como se depreende do art. 20, §4º, da Lei 8.112/90, não se pode afirmar, genericamente, que o servidor em estágio probatório não possa fruir licenças e afastamentos. No ponto, confira-se:

"Art. 20 (...)
§ 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal." 

Assim sendo, existe um rol de licenças e afastamentos que são passíveis de fruição pelo servidor em estágio probatório, o que torna equivocada esta opção.

b) Errado:

Na realidade, a providência adequada em caso de reprovação de servidor não estável em estágio probatório consiste em sua exoneração, visto que este ato não tem caráter punitivo. A propósito, confira-se o disposto no art. 20, §2º, da Lei 8.112/90:

"Art. 20 (...)
§ 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."

Incorreto, pois, sustentar que seria caso de demissão, tal como aqui dito pela Banca.

c) Errado:

Em verdade, o prazo para aquisição de estabilidade, por expressa imposição constitucional (CRFB, art. 41, caput), é de 3 anos, e não de 4 anos, como aqui aduzido. É ler:

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."     

d) Certo:

Esta proposição tem amparo expresso na regra do art. 41, §4º, da CRFB, que ora colaciono:

"Art. 41 (...)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." 

Logo, sem equívocos neste item.

e) Errado:

Em rigor, uma das hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável consiste em condenação por sentença judicial transitada em julgado, e não mediante decisão interlocutória. Na linha do exposto, eis o art. 41, §1º, I, da CRFB:

"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"


Gabarito do professor: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

        § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.                    (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

GABARITO:D


LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990



Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


Da Posse e do Exercício

 

        Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

       
        I - assiduidade;


        II - disciplina;


        III - capacidade de iniciativa;


        IV - produtividade;


        V- responsabilidade.


        § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. [GABARITO]

Será EXONERADO, e não demitido servidor não aprovado em estágio probátorio

 

é bom lembrar DEMISSÂO é caso de punição

Lembrem-se sempre do saudoso bizú:

 

O servidor, que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
*Mandato classista;
*Tratar de assunto particular; e
*Capacitação
 

A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).

 

Vide Emenda Constitucional 19/98

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo