No que se refere à estabilidade do servidor público, previst...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Como se depreende do art. 20, §4º, da Lei 8.112/90, não se pode afirmar, genericamente, que o servidor em estágio probatório não possa fruir licenças e afastamentos. No ponto, confira-se:
"Art. 20 (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
Assim sendo, existe um rol de licenças e afastamentos que são passíveis de fruição pelo servidor em estágio probatório, o que torna equivocada esta opção.
b) Errado:
Na realidade, a providência adequada em caso de reprovação de servidor não estável em estágio probatório consiste em sua exoneração, visto que este ato não tem caráter punitivo. A propósito, confira-se o disposto no art. 20, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 20 (...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."
Incorreto, pois, sustentar que seria caso de demissão, tal como aqui dito pela Banca.
c) Errado:
Em verdade, o prazo para aquisição de estabilidade, por expressa imposição constitucional (CRFB, art. 41, caput), é de 3 anos, e não de 4 anos, como aqui aduzido. É ler:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
d) Certo:
Esta proposição tem amparo expresso na regra do art. 41, §4º, da CRFB, que ora colaciono:
"Art. 41 (...)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Logo, sem equívocos neste item.
e) Errado:
Em rigor, uma das hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável consiste em condenação por sentença judicial transitada em julgado, e não mediante decisão interlocutória. Na linha do exposto, eis o art. 41, §1º, I, da CRFB:
"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"
Gabarito do professor: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
GABARITO:D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Da Posse e do Exercício
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. [GABARITO]
Será EXONERADO, e não demitido servidor não aprovado em estágio probátorio
é bom lembrar DEMISSÂO é caso de punição
Lembrem-se sempre do saudoso bizú:
O servidor, que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
*Mandato classista;
*Tratar de assunto particular; e
*Capacitação
A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).
Vide Emenda Constitucional 19/98
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo