No que se refere à modalidade de licitação tomada de preços,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q831435 Direito Administrativo
No que se refere à modalidade de licitação tomada de preços, é correto afirmar que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";       (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

IV - cinco dias úteis para convite

 

§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

 

I - No Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

a) não se admite o tipo “melhor técnica”. ERRADO - Admite-se o tipo melhor técnica, devendo-se adotar, neste caso, no mínimo 30 dias de antecendencia até o recebimento das propostas ou da realização do evento.

 

b) o prazo mínimo da última publicação do edital até o recebimento das propostas será de cinco dias.  ERRADO - O prazo será de 30 dias. 5 dias úteis é o prazo mínimo para a modalidade Convite.

 

 c) é utilizada para obras e serviços de engenharia cujo valor estimado de contratação seja superior a um milhão e quinhentos mil reais. ERRADO - para obras e serviços de engenharia cujo valor estimado de contratação seja ATÉ um milhão e quinhentos mil reais.

 

d) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. ERRADO - Esta é a modalidade Concorrencia. A Tomada de Preços é somente para cadastrados ou cadastráveis, sendo que estes deverão apresentar os documentos necessarios ao cadastro até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas.

 

e) quando se tratar de licitação feita por órgão da Administração Pública Federal, o aviso contendo o resumo do edital deverá obrigatoriamente ser publicado com antecedência, no mínimo por uma vez, no Diário Oficial da União. CERTO

Letra B) ERRADA o prazo mínimo da última publicação do edital até o recebimento das propostas será de cinco dias. 

 

Prazos (a partir da última publicação do edital resumido até o recebimento das propostas) da tomada de preços:



1) 30 dias - quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" (art. 21, §2º, II, "b" da Lei 8666)

2) 15 dias - nos outros tipos de licitação (art. 21, §2º, III, da Lei 8666)

GABARITO:E


LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


 

Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;  [GABARITO]


II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; 


III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo