A Resolução Normativa ANEEL nº 414 define, entre outras cois...
A Resolução Normativa ANEEL nº 414 define, entre outras coisas, demanda, demanda contratada, demanda faturável e demanda medida. Tomando como referência a Resolução Normativa mencionada, considere os seguintes enunciados sobre as definições de demanda.
I- Demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampere-reativo (kvar), respectivamente.
II- Demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser paga pelo tempo de uso durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
III- Demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW).
IV- Demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 30 (trinta) minutos durante o período de faturamento.
Dos enunciados acima, pode-se afirmar que:
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XX – demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kvar), respectivamente;
XXI – demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);
XXII – demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);
XXIII – demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento;
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