Os bens de uso comum, considerados tecnicamente de vida útil...

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Q304172 Contabilidade Pública
Com base no disposto nas normas brasileiras de contabilidade
aplicadas ao setor público, emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, julgue os itens seguintes.
Os bens de uso comum, considerados tecnicamente de vida útil indeterminada, não estão sujeitos ao regime de depreciação.
Alternativas

Comentários

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CERTO - São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Esses bens não são sequer registrados pela contabilidade pública, por isso não são depreciados.
Nem sempre Iran. 
Em minha opinião, é passível de questionamentos.
Veja o que diz a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.137/08, que aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, nos itens: 30 e 31.

30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.
31. A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção.

Se interpretarmos a questão em tela como regra geral, tudo bem. Mas nem sempre essa é a regra. 

Bons estudos!
Perfeito o comentário do Vinicius.
Se os bens absorveram recursos público serão patrimonializados e incluídos no ANC. E, dessa forma, serão depreciados.
Pessoal,

Vamos focar na letra da norma e não ficar divagando!

NBC T 16.9 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

12. Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
(a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades,
documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre
outros;
(b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,
considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
(c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
(d) terrenos rurais e urbanos.

NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E
PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles
eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante
da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos
a sua atividade operacional.

A questão é sobre depreciação e não sobre avaliação e mensuração de ativos!!!

Boa sorte a todos!!!
Segundo o MCASP parte II: "Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período." portanto a alternativa é correta.

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