Paulo, servidor público regido pela Lei nº 8.112/90, sofreu...
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Tem que ficar atento em dois detalhes que a banca pode cobrar:
PRESCRIÇÃO:
advertência: 180 dias
suspensão: 2 anos
Demissão: 5 anos
CANCELAMENTO:
advertencia: 3 anos
suspensão: 5 anos
demissão: xperde o vinculo (servidor pode sofre reingresso)
ADVERTR3S
5USPENCINCO
d)
após cinco anos de efetivo exercício, não surtindo efeitos retroativos.
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