A lei orçamentária é de vital importância para o setor públ...
A lei orçamentária é de vital importância para o setor público, pois é ela que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em:
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Acredito que a letra D também esteja correta, pois a despesa também pode ser classificada Despesa de Capital e Despesa Corrente.
Os TIPOS de ingressos e de dispêndios são apenas dois: ou são orçamentários (e estão contidos na LOA) ou são de natureza extraorçamentária (aqueles que possuem característica compensatória e, de forma especial, a ARO - Antecipação da Receita Orçamentária). Abraços!
Tipos de receita e despesa: Orçamentária e extra-orçamentária.
Classificação quanto à categoria econômica: corrente e de capital.
Classificação quanto ao grupo de natureza: RECEITA CORRENTE: (Tri Co P A I S Trans Ou). RECEITA DE CAPITAL Al O Amor Trans Ou) DESPESA CORRENTE (PE JUR OU) DESPESA DE CAPITAL (I A I)
Cuidado para não confundir..
#força #foco #fé
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