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Q2684457 Farmácia

De acordo com a Resolução CFF nº 648/2017, os critérios para prescrição e dispensação de medicamentos genéricos são:


I. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

II. Nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial;

III. No caso de o profissional prescritor decidir pela não intercambialidade de sua prescrição, a manifestação deverá ser efetuada por item prescrito, de forma clara, legível e inequívoca, devendo ser feita de próprio punho, não sendo permitidas outras formas de impressão.

IV. Não será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente.

V. É dever do profissional farmacêutico explicar, detalhadamente, a dispensação realizada ao paciente ou usuário bem como fornecer toda a orientação necessária ao consumo racional do medicamento genérico.


É correto afirmar que:

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