De acordo com a Resolução CFF nº 648/2017, os critérios para...
De acordo com a Resolução CFF nº 648/2017, os critérios para prescrição e dispensação de medicamentos genéricos são:
I. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
II. Nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial;
III. No caso de o profissional prescritor decidir pela não intercambialidade de sua prescrição, a manifestação deverá ser efetuada por item prescrito, de forma clara, legível e inequívoca, devendo ser feita de próprio punho, não sendo permitidas outras formas de impressão.
IV. Não será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente.
V. É dever do profissional farmacêutico explicar, detalhadamente, a dispensação realizada ao paciente ou usuário bem como fornecer toda a orientação necessária ao consumo racional do medicamento genérico.
É correto afirmar que: