Compõem o Conselho Deliberativo da Apex-Brasil os órgãos
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA APEX-BRASIL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O Conselho Deliberativo da Apex-Brasil - CDA é o órgão colegiado de direção superior da Apex-Brasil, instituído nos termos da Lei nº 10.668/2003 e do Decreto nº 4.584/2003, e tem seu funcionamento regulamentado por este Regimento Interno.
Art. 2º - O presente Regimento Interno do CDA especifica a sua composição e competências, bem como responsabilidades e atribuições de seus membros, além de normatizar procedimentos e processos, na forma da legislação e do Estatuto Social da Apex-Brasil.
Art. 3º - O CDA é composto pelo Ministério das Relações Exteriores, cujo titular o presidirá, e por representantes dos demais órgãos e entidades relacionados a seguir, totalizando 9 (nove) Conselheiros, na forma da legislação e do Estatuto Social da Apex-Brasil, conforme segue (alteração por força do Decreto nº 8. 788, de 21/06/2016, e da Lei nº 13.844, de 18/06/2019):
1. Ministério das Relações Exteriores;
II. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III. Ministério da Economia;
IV. Secretaria-Especial do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI;
V. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES;
VI. Confederação Nacional da Indústria -CNI;
VII. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil -CNA;
VIII. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -SEBRAE; e
IX. Associação de Comércio Exterior do Brasil -AEB.
Fonte: https://portal.apexbrasil.com.br/transparencia/
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