Os títulos de renda fixa, públicos ou privados, são aq...

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Q593766 Contabilidade Geral
      Os títulos de renda fixa, públicos ou privados, são aqueles cuja remuneração é definida no momento da contratação, isto é, cujo rendimento é conhecido previamente (juro prefixado) ou varia de acordo com indexadores predeterminados. Os títulos de renda variável, por sua vez, são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação.

A respeito dos títulos públicos e privados de renda fixa e dos títulos de renda variável, julgue o item a seguir.

Os investidores de ações, que são títulos de renda variável, podem se beneficiar do pagamento de juros sobre o capital próprio, que se diferenciam dos dividendos por não terem como base o resultado apurado no próprio exercício, mas em resultados retidos de períodos anteriores.
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DIVIDENDOS -

Dividendos representam parte do lucro de uma empresa que será distribuída aos acionistas que possuem posição comprada em certo ativo até a data ex-dividendo, cujo fim é remunerá-los por terem participação no capital próprio da companhia. O crédito dos dividendos é feito diretamente nas contas dos acionistas nas corretoras de valores.

Portanto, para uma empresa pagar dividendos primeiro ela precisa ter lucros. Depois disso, o percentual de lucros e a forma pela qual a distribuição de dividendos será feita está atrelada à política de dividendos da companhia.

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO -

Os juros sobre capital próprio (JSCP) são uma forma de remuneração do capital próprio, creditada na conta da corretora dos acionistas, como uma distribuição dos lucros retidos de exercícios anteriores.

Os juros sobre capital próprio vêm das reservas de lucros dos anos anteriores. A vantagem legal do ponto de vista das empresas é que elas podem deduzir os juros sobre capital próprio como despesa financeira, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda – IR. Consequentemente o IR a pagar será menor.

 

http://www.wrprates.com/o-que-sao-dividendos-e-juros-sobre-capital-proprio-jscp/

As vezes o método Nishimura tbm funciona na contabilidade.

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.138/08 Aprova a NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado.

Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.

 Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos – inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados.

Lucros retidos e prejuízos do exercício – inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.

 As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.

DVA

9 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO *

9.1) Pessoal

9.1.1 – Remuneração direta

9.1.2 – Benefícios

9.1.3 – F.G.T.S

9.2) Impostos, taxas e contribuições

9.2.1 – Federais

9.2.2 – Estaduais

9.2.3 – Municipais

9.3) Remuneração de capitais de terceiros

9.3.1 – Aluguéis

9.3.2 – Outras

9.4) Remuneração de capitais próprios

9.4.1 – Juros sobre o capital próprio

9.4.2 – Dividendos

9.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício

9.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)

LANÇAMENTO

Exemplo, R$ 100,00 a título de JCP - IRR de 15%

1) Pagamento

D - Juros sobre Capital próprio(Resultado) - R$100,00

C - JCP a Pagar (PC) - R$85,00

C - IRR na Fonte a Recolher (PC) - R$15,00

2) Recebimento

C - JCP (Resultado) - R$100,00

D - JCP a Receber (AC) - R$85,00

D - IRR na Fonte a Compensar (AC) - R$15,00

Alguém com uma luz? caso seja perito no assunto para me explicar melhor isso, ficarei grato se me chamar no chat.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") decidiu por maioria, no Resp. 1.946.363-SP, que é possível realizar a dedução da base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ("IRPJ") e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ("CSLL") quanto a juros sobre capital ("JCP") de períodos anteriores, haja vista que "a legislação não impõe limitação temporal para a dedução de juros sobre capital próprio de exercícios anteriores".

https://www.migalhas.com.br/depeso/379702/a-possibilidade-de-pagar-juros-sobre-capital-proprio

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