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Q24303 Direito Administrativo
A investidura em empregos públicos, sujeitos à legislação trabalhista, na administração indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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CF - Art 37(...)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A Constituição de 1988 tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargos ou empregos na Administração Direta e Indireta, inlcusive para o preenchimento de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adminsitração Indireta. Relativo ao enunciado da questão, tem-se que diz respeito a " sujeitos à legislação trabalhista", o que quer dizer, que a investidura desses agentes em empregos públicos os submete ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.Ainda, de acordo com o Art. 37 da CF/88:"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
Acho que a questão está mal formulada, pois a investidura em emprego público depende sempre de concurso - cargo de confiança (letra a) não é emprego, não? então, a resposta correta é a letra "e", ou "a" e "e" estão corretas.
O erro da letra "E" é quando fala "forma estabelecida em lei federal", pois o artigo 37 da CF mensiona apenas "na forma da lei", não especificando, necessariamente, que seja lei de caráter federal.
Complementando algumas informações...o INGRESSO na carreira pública é mediante concurso público( é de provas ou provas e titulos) com validade de até 2 anos, prorrogáveis uma só vez por igual periodo e de carga horária de 40 hs, sendo no minimo 6 e no maximo 8 hs por jornada.Nomeações para cargos em comissão: o ingresso é de livre nomeação, com carga horaria de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que ouver interesse da administração.

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