Sobre os trabalhadores envolvidos na manipulação de materia...
Sempre que for interrompida a atividade de trabalho, deve ser feita a monitoração apenas das extremidades dos trabalhadores que manipulam radiofármacos (1ª parte). Ao término da jornada de trabalho, deve ser realizada a monitoração das superfícies, de acordo com o Plano de Proteção Radiológica (PPR), utilizando-se monitor de contaminação (2ª parte). Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por trinta anos após o término de sua ocupação (3ª parte).
A sentença está:
Comentários
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A questão exigiu conhecimento acerca das disposições contidas na NR-32.
ITEM 1- ERRADO.
A restrição do "apenas" tornou a questão errada.
"32.4.13.5 Sempre que for interrompida a atividade de trabalho, deve ser feita a monitoração das extremidades e de corpo inteiro dos trabalhadores que manipulam radio fármacos".
ITEM 2- CERTO.
De acordo com a NR-32, o PPR é um documento exigido para fins de licenciamento da instalação, que estabelece o sistema de radioproteção a ser implantado pelo serviço de radioproteção. E ainda dispõe o seguinte:
"32.4.13.4 Ao término da jornada de trabalho, deve ser realizada a monitoração das superfícies de acordo com o PPR, utilizando-se monitor de contaminação".
ITEM 3 - CERTO.
"32.4.7 Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação, contendo as seguintes informações:
a) identificação (Nome, DN, Registro, CPF), endereço e nível de instrução;
b) datas de admissão e de saída do emprego;
c) nome e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada período trabalhado; (...)"
Portanto, estão corretos apenas os itens II e III.
GABARITO LETRA D
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