A Constituição Federal elenca diversas formas de contribuiçã...

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Q1134293 Direito Constitucional
A Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte:
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à seguridade social. Sobre o tema é correto afirmar que a Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte: proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. Vejamos:

Segundo art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

O gabarito, portanto, é a alternativa “e". As demais espécies se enquadram em alguma alternativa. Nesse sentido:

Segundo art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (alternativa “a" e "b"); [...] III - sobre a receita de concursos de prognósticos (alternativa “c"); IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (alternativa “d").


Gabarito do professor: letra e.

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Gabarito E)

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;  

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;  

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO RGPS:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;  

MAS INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO RPPS QUANDO SUPERAREM O TETO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.   

Gab E. A Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte: proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;  

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro; 

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;  

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

Aposentado não contribui com a previdência.

CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO:

RGPS - NÃO CONTRIBUI (art. 195, II, CF);

RPPS - CONTRIBUI, caso superem o limite dado como teto no RGPS (art. 40, §18, CF).

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