Acerca dos crimes de responsabilidade, dos atos de improbida...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU
Q1233442 Direito Administrativo
Acerca dos crimes de responsabilidade, dos atos de improbidade praticados por agentes públicos e de suas sanções, julgue o item que se seguem.
Considere que Alex auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de mandato eletivo como deputado federal. Nesse caso, como as sanções impostas aos atos que importam em improbidade administrativa são aplicáveis aos agentes públicos, conforme a definição da Lei de Improbidade, elas não alcançam Alex, que é agente político.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: ERRADO

Os agentes políticos, à exceção do Presidente da República, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa

O STF julgou, em maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

1. os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

2. compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

ERRADO

Fundamento 1 (legislação)

Lei n. 8.429/1992

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por ELEIÇÃO, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, MANDATO, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Fundamento 2: (doutrina)

À mingua de maior uniformidade terminológica na doutrina e partindo-se da disciplina realizada pela Lei n. 8.249/1992, a expressão agente público deve ser considerada gênero do qual emanam as diversas espécies.

Trata-se de conceito amplo que abrange os membros de todos os poderes e instituições autônomas, qualquer que seja a atividade desempenhada, bem como os particulares que atuem em entidades que recebam verbas públicas, podendo ser subdividido nas seguintes categorias: AGENTES POLÍTICOS, agentes particulares colaboradores, servidores públicos e agentes meramente particulares.

(GARCIA, E. Improbidade Administrativa, ed. Saraiva)

Para complementar: Cumpre salientar que a competência para o julgamento será do juízo de primeiro grau, não havendo foro por prerrogativa de função.

Atualmente a Lei de Improbidade aplica-se aos agentes políticos, independentemente da responsabilidade política por crime de responsabilidade. A única exceção trata do Presidente da República, uma vez que tal autoridade possui rito específico para fins de responsabilização, consoante determina a Constituição Federal.

ERRADO

Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. [Pet 3.240 AgR, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 10-5-2018, P, DJE de 22-8-2018.]

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo