Acerca da disciplina da ordem econômica e financeira na CF, ...

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Q1746865 Direito Constitucional

Acerca da disciplina da ordem econômica e financeira na CF, julgue os itens seguintes.


I As empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos às sociedades comerciais do setor privado.

II A União tem o monopólio da pesquisa e lavra das jazidas de petróleo, contudo pode contratar tanto empresas estatais quanto privadas para a realização dessas atividades.

III Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


Assinale a opção correta.

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I - Art. 173 § 2º, CF/88, As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

II - Art. 177, CF/88. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

III - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Gabarito: C

GAB: C

I.ERRADO - (CF Art. 173 § 2º)As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

II. CERTO - (CF Art. 177)  Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;  § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. 

III. CERTO - (CF Art. 174) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

GABARITO - C

Item I)

Art. 173 § 2º, CF/88, As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

GAB:C

CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal - As empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos às sociedades comerciais do setor privado. ( ERRADO)

PERI IMPO TRAN = CONTRATA

Gás, petróleo, produtos e derivados

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

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