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Gabarito comentado
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Direitos de Personalidade, cujo tratamento legal específico consta entre os artigos 11 e 21 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A alternativa está incorreta, pois além do cônjuge, são legítimos os ascendentes ou descendentes.
B) INCORRETA. Apenas o cônjuge e os ascendentes em linha reta.
A alternativa está incorreta, pois além do cônjuge e dos ascendentes, os descendentes também são parte legítima.
C) CORRETA. Cônjuge, ascendentes ou descendentes.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 20 do Código Civil, em seu parágrafo único. Senão vejamos:
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes".
E) INCORRETA. Cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
Gabarito do Professor: C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
CUIDADO!
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Ameaça/Lesão à Direito da Personalidade do morto = Art. 12, parágrafo Único -> Cônjuge Sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau.
Proteção ao direito de imagem -> Art. 20, parágrafo único, CAD (Cônjuge, Ascendente ou Descendente)
RESPOSTA C. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Morto ou Ausente:
Direito de Imagem → CAD
Direito da Personalidade:
1) Cônjuge
2) Qualquer parente em Linha reta
3) Colateral até o 4º grau
Gabarito: C
Morto/ausente:
direito da personalidade: até 4º
direito de imagem: sem limite de grau (lesados indiretos - cônjuge, ascendentes e descendentes).
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