Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da ...

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Q1134306 Direito Civil
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. É(São) parte(s) legítima(s) para requerer essa proteção em se tratando de morto ou ausente:
Alternativas

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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Direitos de Personalidade, cujo tratamento legal específico consta entre os artigos 11 e 21 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


A) INCORRETA. Apenas o cônjuge.

A alternativa está incorreta, pois além do cônjuge, são legítimos os ascendentes ou descendentes.

B) INCORRETA. Apenas o cônjuge e os ascendentes em linha reta.

A alternativa está incorreta, pois além do cônjuge e dos ascendentes, os descendentes também são parte legítima.

C) CORRETA. Cônjuge, ascendentes ou descendentes.

A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 20 do Código Civil, em seu parágrafo único. Senão vejamos:

"Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção
o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes".

D) INCORRETA. Cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau. 

A alternativa está incorreta, pois na hipótese, são legítimos o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

E) INCORRETA. Cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

A alternativa está incorreta, pois na hipótese, são legítimos o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Gabarito do Professor: C

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

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Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

CUIDADO!

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Ameaça/Lesão à Direito da Personalidade do morto = Art. 12, parágrafo Único -> Cônjuge Sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau.

Proteção ao direito de imagem -> Art. 20, parágrafo único, CAD (Cônjuge, Ascendente ou Descendente)

RESPOSTA C. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Morto ou Ausente:

Direito de Imagem → CAD

Direito da Personalidade:

1) Cônjuge

2) Qualquer parente em Linha reta

3) Colateral até o 4º grau

Gabarito: C

Morto/ausente:

direito da personalidade: até 4º

direito de imagem: sem limite de grau (lesados indiretos - cônjuge, ascendentes e descendentes).

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