Por conveniência e oportunidade, o ato administrativo pode ser

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Q1069214 Direito Administrativo
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Essa questão trata sobre renovação e anulação de atos administrativos. Para a sua resolução, precisamos ler a Súmula 473 do STF:

Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:

A) ERRADO. Por conveniência e oportunidade, o ato administrativo NÃO pode ser anulado pela Administração Pública. A anulação, seja pelo Administração Pública seja pelo Judiciário, deve ocorrer por motivo de ilegalidade.

B) ERRADO. Mesma justificativa da alternativa “a".

C) ERRADO. Ato administrativo anulável é aquele possui defeitos sanáveis (vícios de competência ou de objeto). Percebam que a conveniência e oportunidade não tem relação com o fato do ato ser anulável.

D) ERRADO. O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos. Essa é função da Administração Pública. O Poder Judiciário apenas anula esses atos em caso de ilegalidade.

E) CORRETO. Realmente, por conveniência e oportunidade, o ato administrativo pode ser revogado pela Administração Pública conforme consta na Súmula 473 do STF.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

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Comentários

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Anulação não tem MÉRITO.

Gab. (E)

Revogação ATO VÁLIDO (CRITÉRIO DE MÉRITO).

Juízo de conveniência e oportunidade.

Feita apenas pela própria ADMINISTRAÇÃO QUE PRATICOU!

E lembre-se que o Poder judiciário não pode revogar ato dos outros, apenas as suas (forma atípica).

revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.

Distinção entre Anulação e Revogação

Podem ser anulados os atos nulos e os atos anuláveis. Poderão ser revogados os atos administrativos que, sem qualquer defeito e, portanto, legítimos e eficazes, não forem mais convenientes à Administração Pública.

revogado pela Administração Pública.

Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta, nos seguintes termos:

"Por conveniência e oportunidade, o ato administrativo pode ser"

Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Passemos às alternativas:

a) anulado pela Administração Pública.

Errado. Em casos de oportunidade e conveniência haverá revogação e não anulação.

b) anulado pelo Poder Judiciário.

Errado. O Poder Judiciário só anula se o ato administrativo tiver problemas no tocante mérito administrativo, tais como: teoria dos motivos determinantes; irrazoabilidade/desproporcionalidade da decisão e desvio de finalidade.

c) anulável pela Administração Pública.

Errado. Em casos de oportunidade e conveniência haverá revogação e não anulação.

d) revogado pelo Poder Judiciário.

Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública. 

e) revogado pela Administração Pública.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Súmula 473, STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Gabarito: "E"

Lei 9.784/99

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

GAB: E

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