Os princípios orçamentários são premissas que norteiam a ela...
A destinação de recursos provenientes da receita de impostos ao fundo de participação dos estados e municípios tem previsão constitucional e representa uma exceção ao princípio da não afetação das receitas.
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Gabarito: CERTO
PRINCÍPIO
DA NÃO AFETAÇÃO ou NÃO VINCULAÇÃO:
De
acordo a CF/88 é vedada a vinculação
da receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa, admitidas certas exceções. Os impostos são a
principal fonte de financiamento das atividades estatais. Um
orçamento muito vinculado
é temerário, pois os recursos podem
estar sendo alocados em áreas não prioritárias, deixando de lado a
necessidade de setores mais importantes. O princípio da não
vinculação está expresso na CF/88,
167, IV e § 4º:
Em resumo, as ressalvas dizem respeito a:
•
Repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos
de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e
Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste);
• Destinação de recursos para as áreas de saúde, educação e atividades da administração tributária;
• Oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas - ARO; e
• Prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
Professor Igor Oliveira – Ponto dos Concursos
CORRETA.
Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração
tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação
de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para
com esta.
Sérgio Mendes
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Administrador) É vedada a vinculação de qualquer tipo de receita tributária a órgão, fundo ou despesa, conforme o princípio da não afetação da receita. E
Correto.
Em regra, pelo princípio da não afetação das receitas, os impostos $ão livre$, com algumas ressalvas constitucionais, dentre elas a repartição aos demais entes federativos.
As palavras-chave das exceções são:
> Impostos
> Saúde
> Ensino
> Tributária
> Garantia
> Contra garantia
Fonte: Notas de aula do prof Sérgio Mendes
Certa.
CF art. 167,IV, - veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto:
REPARTIÇÃO DE IMPOSTOS;
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