No que se refere ao funcionamento do processo orçamentário, ...
Caso se tenha iniciado o exercício financeiro e o projeto de lei orçamentária anual ainda não tenha sido aprovado no Poder Legislativo, a própria lei orçamentária do exercício anterior prevê os procedimentos para liberação de recursos financeiros.
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Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
ERRADO, pois a lei orçamentária é anual, se refere apenas ao ano em questão e por isso é vedado o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na LOA.
Juliano, sabe me dizer onde está essa informação?
Por exemplo no caso do Poder Legislativo ultrapassar o prazo deles.
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