Segundo Lenza, a nacionalidade pode ser definida como o vínc...
Segundo Lenza, a nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e se submeta a obrigações. A partir desse conceito, julgue o item.
Com fundamento no princípio da igualdade,
expressamente previsto pela Constituição Federal, não
se pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados. Sendo assim, ambos podem ocupar os
cargos da carreira diplomática.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
Art. 12. (...)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
V - da carreira diplomática;
Gab. (E)
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: (é o famoso MP3.COM)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa
Deus honra os filhos que permanecem fiéis mesmo em meio as tribulações. #Avante
Mnemônico Pré-histórico mas ainda salva: MP3.com
Ministro da defesa
Presidente e vice da República
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreiras diplomáticas
Oficial das forças armadas
Ministro do STF.
Cuidado com esse tipo de questão, lembre-se que o Presidente do STF também é o Presidente do CNJ.
Logo, privativo de brasileiro NATO.
GAB E
GABARITO: ERRADO
MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Pode não filhão, carreira diplomática NÃO PODE!!!!
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