Segundo Lenza, a nacionalidade pode ser definida como o vínc...

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Q1783169 Direito Constitucional

Segundo Lenza, a nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e se submeta a obrigações. A partir desse conceito, julgue o item.


Com fundamento no princípio da igualdade, expressamente previsto pela Constituição Federal, não se pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Sendo assim, ambos podem ocupar os cargos da carreira diplomática.

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Gabarito comentado

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da nacionalidade e os cargos que os brasileiros natos e naturalizados podem ocupar. De fato, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição, veja então que apenas a Constituição pode trazer alguma distinção e nela se afirma que são privativos de brasileiro nato os cargos (art. 12, §3º, CF):

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

 
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

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Comentários

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Gabarito: ERRADO

Art. 12. (...)

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

(...)

V - da carreira diplomática;

Gab. (E)

De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: (é o famoso MP3.COM)

  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;
  • Carreira diplomática;
  • Oficial das Forças Armadas.
  • Ministro de Estado da Defesa

Deus honra os filhos que permanecem fiéis mesmo em meio as tribulações. #Avante

Mnemônico Pré-histórico mas ainda salva: MP3.com

Ministro da defesa

Presidente e vice da República

Presidente da câmara dos deputados

Presidente do senado

Carreiras diplomáticas

Oficial das forças armadas

Ministro do STF.

Cuidado com esse tipo de questão, lembre-se que o Presidente do STF também é o Presidente do CNJ.

Logo, privativo de brasileiro NATO.

GAB E

GABARITO: ERRADO

MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

MP3 (M + 3 Ps)

Ministro do Supremo Tribunal Federal;

Presidente e Vice-Presidente da República;

Presidente da Câmara dos Deputados;

Presidente do Senado Federal;

COM

Carreira diplomática;

Oficial das Forças Armadas.

Ministro de Estado da Defesa

Pode não filhão, carreira diplomática NÃO PODE!!!!

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