Considerando a Lei nº 13.803/19, que altera o Artigo 12 da L...

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Q2688460 Legislação Federal
Considerando a Lei nº 13.803/19, que altera o Artigo 12 da Lei nº 9.394/96, é dever das instituições de ensino notificar imediatamente ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima do seguinte percentual permitido em lei:
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