Na execução do orçamento, alguns mecanismos são utilizados p...
Situação hipotética: Um ente público adquiriu materiais de consumo devidamente licitados e empenhados, conforme determinação legal, e, no final do exercício, a unidade orçamentária não havia recebido os bens cujo prazo de entrega ainda não havia expirado. Assertiva: Nesse caso, a referida despesa poderá ser inclusa na conta de restos a pagar não processados, independente do cumprimento do estágio da liquidação.
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Gabarito Certo.
Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.
Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.
PALUDO (2013)
Não entendi o comentário do Igor, pois o empenho ocorre sempre antes da entrega sendo a primeira fase da despesa ( á luz da lei 4320/64) :
Empenho
Liquidação
Pagamento
Gente ... esse gabarito está certo mesmo ???
Pois, no meu entendimento essa questão deveria estar errada por causa desse final : independente do cumprimento do estágio da liquidação .
Como ? Se pra ser restos a pagar não processados precisa dessa condição de despesa não liquidada.
Alguém pode explicar !
Gabrielle, tentando ajudar:
Em regra, as despesas que não forem liquidadas serão anuladas, salvo os 4 casos abaixo descritos, nos quais negrito o caso da questão:
Decreto 93.872/86, Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
Assim, a empresa responsável pela entrega do material de consumo ainda estava no prazo para cumprir tal obrigação.
Breve comentário dos Profs. Deusvaldo Carvalho e M.Ceccato no Manual Completo de Cont. Pública :
“De regra, conforme texto legal acima, o empenho não liquidado deve ser anulado em 31 de dezembro, salvo quando satisfizer as condições estabelecidas.
Assim, o Governo Federal, através do SIAFI, procede à inscrição automática de empenhos liquidados em restos a pagar processados no encerramento do exercício financeiro.
Já os empenhos não liquidados, não serão inscritos automaticamente em restos a pagar não processados ao final do ano. Para que sejam inscritos, deverão satisfazer as condições do Decreto 93.872-82.
(...) Complementarmente, o Ordenador de Despesas irá indicar, dentre os empenhos não liquidados que estejam contidos nas hipóteses previstas no art. 35 do Dec. 93872-86, quais serão inscritos em Restos a pagar não processados.”
Um exemplo: Licitação finalizada em 1º de dezembro que previa prazo de entrega de objeto em 2 meses (ou seja, até dia 1º de fevereiro do ano seguinte). No dia 31 de dezembro, o empenho não foi liquidado, entretanto, ainda está vigente o prazo para o credor cumprir a obrigação. Logo, neste caso, o empenho poderá ser inscrito em restos a pagar não processados (desde que haja indicação pelo Ordenador de Despesas).
gab: C
Fontes:
- Deusvaldo Carvalho e M. Ceccato, Manual Completo de Cont.Pública, p.341-342
- Dec. 93872/86
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