À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS ...
À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP), julgue o item que se segue.
É obrigatória a licitação pelo rito do pregão para a contratação de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.
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De acordo com o artigo 46, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos Públicos da Petrobrás, bens e serviços comuns são aqueles que podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado.
Nos termos do mesmo dispositivo regulamentar, todavia, a utilização do pregão na contratação de bens e serviços comuns é preferencial:
§ 1º Nos termos do Art. 32, inciso IV da Lei 13.303/16, para a contratação de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado, a licitação pelo rito do pregão é preferencial, podendo ser substituída pelos demais procedimentos mediante justificativa.
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Comentários
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Pregão – modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais ou via internet
ERRADO. Importante fazer a distinção entre a Lei das Estatais e a Nova Lei de Licitações!!!! Segundo a NLLC, é obrigatória a utilização de pregão para bens e serviços comuns, porém a NLLC não se aplica às estatais!!!
De acordo com a Lei das Estatais, o pregão será PREFERENCIAMENTE adotado: Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: (...) IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
Já a NLLC, que não regula as licitações das sociedades de economia mista: art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Errado
De acordo com Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP)
§ 1º Nos termos do Art. 32, inciso IV da Lei 13.303/16, para a contratação de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado, a licitação pelo rito do pregão é preferencial, podendo ser substituída pelos demais procedimentos mediante justificativa.
Só para complementar:
→ Nova lei de licitações
● Pregão:
• Bens e serviços comuns (obrigatório)
• Serviço comum de engenharia (facultativo)
• Critérios: menor preço e maior desconto
• Prazo para apresentar a proposta:
a) 8 dias uteis: bens
b) 10 dias uteis: serviços
ERRADO!
O art. 1º lei 10.520/02 c/c art. 32 da Lei 13.133/21, facultam a adoção da modalidade pregão.
art. 1º Para a aquisição de bens e serviços comuns, PODERÁ, ser adotada a licitação na modalidade pregão, que será regida por esta lei.
Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: (...) IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
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