A respeito da Lei n.º 12.527/2011, assinale a altern...

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Q1069226 Arquivologia
A respeito da Lei n.º 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
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A questão versa sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
a) Errada. O prazo para interposição de recursos é de 10 dias, e não 5 dias, como afirma a questão.

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

b) Certa. Quem responde o recurso é, de fato, a autoridade hierarquicamente superior à que decidiu sobre o pedido, incialmente, e o prazo para resposta é de 5 dias.

Art. 15 Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

c) Errada. O prazo de retorno da Controladoria Geral da União (CGU) é de 5 dias.

Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco)

d) Errada. O prazo para atendimento é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. 
Art. 11 § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

e) Errada. No caso haver custos de serviços e de reprodução, o ressarcimento será necessário.

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. 

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.  
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 19 de junho de 2022.

Gabarito do Professor: B

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Comentários

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Resposta: B

a) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

b) Gabarito! Art. 15. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

c) Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias...

d) Art. 11. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

e) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Recurso : 10 dias

Resposta em 5

Decorar prazos é complicado

Em 05/12/20 às 16:23, você respondeu a opção D.

!

Você errou!

Em 09/11/20 às 17:13, você respondeu a opção D.

!

Você errou!

um dia acerto essa bagaca. heeh. tenso!

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