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Q1134331 Direito Previdenciário
De acordo com a Constituição da República, o Regime Próprio de Previdência Social dos Municípios é disciplinado por normas
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Inteligência do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, ou seja, cabe à União estabelecer as normas gerais, instituindo um padrão, conforme preceitua o § 1º do mencionado artigo e a cargo dos entes federativos, com a devida observância as normas constitucionais e as normas gerais editadas pela União, legislar sobre o RPPS dos seus servidores ocupantes de cargo efetivo.

Corroborando com o discorrido acima, o art. 40 da Carta Magna, nos parágrafos 4º-A, 4º-B, 4º-C dispõe que o ente federativo respectivo poderá através de lei complementar disciplinar algumas questões diferentemente do previsto para os trabalhadores da União, como: idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, além de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial e para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Isto posto, é possível analisar as assertivas abaixo.

A) Conforme supramencionado, em que pese a previsão de competência concorrente entre os entes federativos, exceto a União, os próprios entes vão legislar sobre o regime próprio dos seus servidores.

B) Cabe à União estabelecer as normas gerais, instituindo um padrão a ser seguido por todos os entes federativos.

C) Correto, por todo o discorrido na introdução.

D) Cabe à União estabelecer as normas gerais, instituindo um padrão a ser seguido por todos os entes federativos.

E) Conforme supramencionado, em que pese a previsão de competência concorrente entre os entes federativos, exceto a União, os próprios entes vão legislar sobre o regime próprio dos seus servidores.




Gabarito do Professor: C

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Comentários

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Gabarito: Letra C.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

 Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

(...)

As normas previdenciárias estaduais não incidem direitamente sobre os Municípios, por isso a alternativa C dada como correta.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

Art. 30. Compete aos Municípios:

-legislar sobre assuntos de interesse local;

-suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

"Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" não tornaria a alternativa "E" correta? (Independente de ter norma estadual que venha a disciplinar o Regime Próprio do município, há precedente para tal)

Gabarito: C

A Emenda Constitucional 103/2019 conferiu ao legislador estadual, distrital e municipal autonomia para disciplinar aspectos importantes da relação previdenciária nos Regimes Próprios de Previdência Social (RGPS) (v.g. Art. 40, §1, III, §3º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, §7º, Art. 14, §5º) mantendo-as vinculadas à legislação federal.

Portanto, apesar das normas previdenciárias estaduais estarem inseridas no âmbito da competência concorrente, não vincularão e nem disciplinarão as normas dos RGPS dos seus municípios.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/interesse-publico-previdencia-estados-municipios-autonomia-ou-reproducao-servil

Não consigo ver o gabarito (C) dado pela banca como certo, uma vez que Competência Concorrente (art. 24, XII, CF) é uma coisa, e outra coisa é suplementar (art.30, II CF) a legislação federal e estadual.

Queria dizer que #$5&@**##$¥€£¢¶×÷√%%

Hanny, concordo. São institutos diversos, mas complementam-se, uma vez que a competência municipal concorrente deve observar a prevalência de eventual norma federal e, se o caso, suplementá-la/complementá-la. Não seria isso?! Corrijam se eu estiver errado, por favor.

Fonte: PDF 2.0 de Competências em Direito Constitucional, do Direção Concursos (se eu lembrei direito rs)

FFF

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