No que diz respeito a licitações e contratos de obras públic...
O autor do projeto básico não deve ser contratado pela empresa construtora da obra, nem mesmo como assessor técnico.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: CERTO
Das Obras e Serviços
Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo