A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão ...
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.
Somente Estados soberanos têm acesso à CIJ. Estados
que não são membros das Nações Unidas não podem ser
partes no Estatuto da CIJ e, portanto, ter acesso à Corte.
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“Artigo 93. 1. Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
2. Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serão determinadas, em cada caso, pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança".
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Comentários
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ERRADO!
DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)
Artigo 93.
1. Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
2. Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serão determinadas, em cada caso, pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.
Bons estudos.
Errado! Contraria o Estatuto!
Resposta: Errado
ERRADO
Questão: Somente Estados soberanos têm acesso à CIJ (correto). Estados que não são membros das Nações Unidas não podem ser partes no Estatuto da CIJ e, portanto, ter acesso à Corte (errado).
A primeira parte também está errada.
Só Estados podem ser litigiosos. Mas somente OIs (autorizadas pela ONU) podem ser consultivas.
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