A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão j...

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Q1125811 Direito Internacional Público

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.


A sentença da Corte é definitiva e inapelável. Não obstante, pode ser objeto de revisão e interpretação.

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Um vez analisado o Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, que promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas,  é possível afirmar que o item está CERTO, uma vez que está de acordo com o art. 60, como se pode observar:

 

“Artigo 60. A sentença é definitiva e inapelável. Em caso de controvérsia quanto ao sentido e ao alcance da sentença, caberá à Côrte interpretá-la a pedido de qualquer das partes".

 

 

Gabarito do ProfessorCERTO 


 

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CERTO

DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)

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Artigo 60. A sentença é definitiva e inapelável. Em caso de controvérsia quanto ao sentido e ao alcance da sentença, caberá à Côrte interpretá-la a pedido de qualquer das partes.

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Bons estudos.

Gabarito Certo. Complementando o colega com outro artigo que dispõe expressamente sobre a revisão:

Decreto 19.841/45. Artigo 61. 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato suscetível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Côrte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência.

Corte Internacional de Justiça

Sede: Haia (Holanda)

Fundação: 26/06/1945

Número de Juízes: 15 (atualmente com um brasileiro: Antônio Augusto Cançado Trindade)

ATENÇÃO:

Das decisões da CIJ não há apelação ou recurso. Caberia pedido de esclarecimento sobre o sentido e alcance da decisão (como os Embargos de Declaração).

Caberia igualmente pedido de revisão e reinterpretação (como a Revisão Criminal da lei processual brasileira) e tem o prazo prescricional de 10 (dez) anos contados da sentença. Lembrando que a revisão deve ser intentada até 06 meses da descoberta de fato novo que possa influenciar na decisão (prazo decadencial).

Não possuem, contudo, efeito suspensivo mas meramente devolutivo!

Artigo 60

A Sentença é definitiva e inapelável. Em caso de controvérsia quanto ao sentido e ao alcance da sentença, caberá à Corte interpretá-la a pedido de qualquer das partes.

Artigo 61

O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência.

O processo de revisão será aberto por uma sentença da Corte, na qual se consignará expressamente a existência do fato novo, com o reconhecimento do caráter que determina a abertura da revisão e a declaração de que é cabível a solicitação nesse sentido.

A Corte poderá subordinar a abertura do processo de revisão à prévia execução da sentença.

O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo.

Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos dez anos da data da sentença.

Certo. E só a corte pode revisar.

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