A Resolução nº 738 de 06 de setembro de 2018, do Conselho Na...
A Resolução nº 738 de 06 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas. De acordo com esta Resolução, caso sejam observadas algumas condições, a travessia elevada para pedestres em via ou trecho de via não pode ser implantada. Sendo assim, acerca destas condições, assinale a alternativa incorreta.