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Q1134340 Direito Constitucional
Aquiles, ao alcançar aposentadoria, nos termos do artigo 40, § 1o, III, “a”, da Constituição Federal, antes da Reforma Previdenciária, fará jus a proventos calculados segundo a regra da
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O artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a" da Constituição Federal dispõe que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas a idade de sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

O reajuste de forma paritária é aquele em que o valor da aposentadoria era reajustado na mesma proporção do servidor da ativa. Todavia, essa foi substituída pelo reajuste na forma da lei, com a Emenda Constitucional 41/2003, que visa preservar o valor do benefício, conforme § 8º do artigo supramencionado.

A regra da integralidade é a aposentadoria ser equivalente ao valor da última remuneração, todavia, foi substituído pelo cálculo da média aritmética simples, desde a Emenda Constitucional 41/2003. A regra da proporcionalidade diz respeito a possibilidade de se contar o tempo de contribuição vertido após a Emenda Constitucional 31/2003, fazendo com que seja possível a maior proporcionalidade possível, está previsto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da Constituição Federal. Isto posto, é possível analisar as assertivas.

A) Incorreto, visto que o reajuste partidário e a regra da integralidade foram extintos em 2003.
B) Correto, por todo o discorrido alhures.
C) Incorreto, visto que a regra da integralidade foi extinta em 2003.
D) Incorreto, visto que o reajuste partidário foi extinto em 2003.
E) Incorreto, visto que a regra da proporcionalidade está prevista no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da Constituição Federal.




Gabarito do Professor: B

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Comentários

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Questão simples:

Paridade foi extinta com EC 41/2003: Esse era o direito que o aposentado tinha de ter seu benefício reajustado nos mesmos índices que o servidor ativo. Excluída e substituída por reajustes, na forma da lei que preservem o valor real do benefício (art. 40, §8º, CF)

Integralidade também foi extinta com a EC 41/2003, com a ressalva que os que já haviam entrado antes da emenda, ainda teriam direito. Esse direito assegurava que o servidor aposentar-se-ia com o valor da última remuneração integral (minha mãe ainda pegou esse direito, rsrs).

"Média": Foi a integralidade substituída pela média dos 80% do tempo de contribuição. Hoje em dia é média de 100% do tempo, sendo que ainda tem a regra do ADCT, art. 26 que reduz na regra dos 60%do valor + 2% para cada ano acima dos 20Homem/15Mulher anos mínimos.

O caso pede antes da última reforma, portanto, letra B.

Não entendi a regra da proporcionalidade, ela foi extinta ou não?

 EC 47/15 (=EC 20)= manteve paridade e integralidade para os servidores aposentados (para quem entrou até o dia 31/12/2003). Todos os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/janeiro/2004 (EC 41), NÃO TEM DIREITO:NEM A PARIDADE e NEM A INTEGRALIDADE DE PROVENTOS

1) Após (01/jan/2004, para os entes federativos SEM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR): aplica-se 100% da média dos salários de contribuição (SEM LIMITAÇÃO AO TETO DO INSS) e índice de reajuste pelo INPC (não tem nem paridade e nem a integralidade). 

e) Após (01/jan/2004, para os entes federativos COM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR): aplica-se 100% da média dos salários de contribuição (COM LIMITAÇÃO AO TETO DO INSS) e índice de reajuste pelo INPC (não tem nem paridade e nem a integralidade. E ainda tem limite de receber só até o TETO DO INSS. O restante recebe pela Previdência Complementar). 

POR FIM: Observe: receber aposentadoria integral é DIFERENTE de INTEGRALIDADE.

INTEGRALIDADE: é ter direito de se aposentar com o valor do último salário. (só é possível para quem entrou no serviço público até o dia 31/12/2003) 

X

Já RECEBER APOSENTADORIA INTEGRAL é o mesmo que dizer aposentadoria com PROVENTOS INTEGRAIS: é ter direito de receber 100% da média dos salários de contribuição (e não usar a fórmula dos 80% maiores salários)

Exemplo: servidor que recebe 20 mil na ativa, se tiver direito a integralidade (ou seja: se entrou no serviço público, até 31/12/2003) vai receber de aposentadoria 20mil reais (que foi seu último salário)

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Servidor que recebe 20 mil atualmente, se tiver direito a aposentadoria com PROVENTOS INTEGRAIS (ou seja: entrou no serviço público após 01/jan/2004) vai receber 100% da média apurada que, por exemplo, pode ser 15 mil reais (que corresponde a média de todo período contributivo desde julho/94 pra cá).

Palhaçada agora ter que lembrar regra nova e regra antiga. Examinador precisa se decidir. Ridículo isso

Questão vergonhosa

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