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Ano: 2011 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2011 - UFRN - Contador |
Q507566 Direito Administrativo
Ana, servidora pública federal, registrou como seus dependentes econômicos, para fins de pensão por morte, seus pais, um irmão inválido menor de 21 anos de idade, além do esposo e de uma filha com a idade de dois anos. Cinco anos após a inclusão desses de pendentes, Ana veio a falecer. Com fundamento na Lei nº 8112/90, serão beneficiários de pensão
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1º Classe - Cônjuge e filhos.

2º Classe - os pais

3º Classe - irmãos até 21 anos

Obs.: Não pode ser dividido entre classes, mas sim na mesma classe.

Por que os pais e o irmão não são beneficiários? 

Resposta: Os pais teriam de comprovar a dependência econômica do servidor (art. 217, I, d) e o irmão teria de ser órfão (art. 217, II, c).

GABARITO: (A)

Art. 217. São beneficiários das pensões: 


I - o cônjuge;

II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;  

III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;  

IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:  

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;  

b) seja inválido;  

d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e  

VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.  

§ 1o  A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.  

§ 2o  A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI. 

O cônjuge e os filhos menores de 21 são dependentes de I classe, que excluem os da classe seguinte por terem preferência. Caso não houvesse cônjuge e filhos, os demais; pais, irmãos e afins, devem comprovar dependência econômica.

Sempre a classe superior, exclue a inferior.

"Ana, servidora pública federal, registrou como seus dependentes econômicos, para fins de pensão por morte, seus pais*, um irmão** inválido menor de 21 anos de idade, além do esposo*** e de uma filha**** com a idade de dois anos. Cinco anos após a inclusão desses de pendentes, Ana veio a falecer. Com fundamento na Lei nº 8112/90, serão beneficiários de pensão"

* Pais = Classe 2

** Irmão (não importa se é inválido oi não) = Classe 3

*** Esposo = Classe 1

**** Filha = Classe 1

# Os dependentes da classe 1 são preferênciais e, sempre irão afastar as outras classes.

# A classe superior sempre exclue a inferior, portanto:

Se existir dependente da classe 1, não receberão 2, 3.

Se não existir dependente na classe 1, os da classe 2 poderão receber.

Os da classe 3 só recebem, caso não existam dependentes nas classes 1 e 2.

 

 

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