Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços...
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Alternativa Correta: D
O tema central da questão está relacionado às exigências que podem ser feitas nos editais de licitação, conforme a Lei nº 14.133 de 2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esta legislação, que moderniza o processo de licitação no Brasil, prevê que os editais podem incluir certas exigências, desde que devidamente justificadas pela autoridade competente. Essa questão avalia o entendimento do aluno sobre a possibilidade de os editais exigirem medidas de compensação em favor da Administração Pública, conforme previsto no artigo 41 da referida lei.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a letra D, pois menciona "medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica" e "acesso a condições vantajosas de financiamento". Esses dois elementos são de fato citados na Lei nº 14.133/2021 como possibilidades de exigências em editais de licitação, conforme o artigo 41. A lei permite que, com uma justificação prévia, tais medidas sejam adotadas pelo contratado em benefício de órgãos ou entidades da Administração Pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "tecnologia desenvolvida no País / processo produtivo básico": Embora a promoção de tecnologia nacional seja incentivada, a combinação aqui apresentada não está em conformidade com o artigo 41, que não menciona "processo produtivo básico" como uma exigência específica nos editais.
B - "medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica / padrões de desempenho e qualidade": Apesar de as medidas de compensação estarem corretas, "padrões de desempenho e qualidade" não são o complemento correto segundo a lei para este contexto específico.
C - "acesso a condições vantajosas de financiamento / tecnologia desenvolvida no País": Esta alternativa mistura corretamente o acesso a condições vantajosas de financiamento, mas a combinação com "tecnologia desenvolvida no País" não está alinhada ao que a lei dispõe sobre exigências cumulativas ou não.
E - "especificações usuais de mercado / padrões de desempenho e qualidade": Esse par não é mencionado na legislação como conjunto de exigências possíveis nos editais de licitação com os termos indicados pela questão.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema e a estrutura das exigências nos editais de licitação conforme a nova legislação. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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art. 26 § 6º Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Gabarito: letra D
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