Dentre os tributos a seguir, é CORRETO afirmar que se consid...
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Não se pode vincular impostos conforme princípio da não afetação ou não vinculação
Lembrete, imposto é espécie de tributo. São tributos: impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.
GABA a)
O "vinculado" que a questão se refere é em relação a cobrança do tributo quando há contrapartida da prestação do serviço pelo ente federativo.
Não tem nada a ver, nessa questão, com o princípio da não afetação.
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (TRIBUTO VINCULADO).
Imposto = Não pode ser vinculado.
Já os demais tributos (Taxas e contribuições de melhoria), podem.
GAB: A
Taxas são tributos vinculados porque o aspecto material do fato gerador é prestação estatal específica diretamente referida ao contribuinte, em forma de contraprestação de serviços.
A taxa está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classificam-se em: Taxas de Fiscalização e Taxas de Serviço.
MCASP
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