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Q1783197 Contabilidade Pública

Com relação ao conceito, ao objeto, ao objetivo e ao campo de atuação da contabilidade pública e a variações patrimoniais, julgue o item.


Os bens de uso comum, formados e mantidos com recursos públicos, compõem o patrimônio contábil dos órgãos e das entidades da Administração Pública.

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Gabarito comentado

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Questão sobre bens públicos e a contabilização de ativos.

Os bens públicos são comumente divididos em bens de uso comum do povo, bens dominiais e bens de uso especial (art. 99 do Código Civil). Bens públicos de uso comum do povo, como mares, estradas, ruas ou praças podem ou não ser controlados pela contabilidade pública, a depender se satisfazem os critérios de reconhecimento e mensuração das normas de contabilidade pública.

O ar, bem de uso comum do povo, não é controlado pela contabilidade pública pois além de não absorver recursos públicos, não permite mensuração com confiabilidade, entre outros fatores. Diferentemente de um bem do patrimônio cultural, como monumentos e prédios históricos, que apesar de serem bens públicos de uso comum do povo, possuem reconhecimento e mensuração facultativos, caso satisfaçam os critérios de reconhecimento do ativo.  

Atenção! Os bens de uso comum do povo podem ser construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público e se reconhecidos, são encontrados em duas classes de ativos: ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural. No contexto dos bens do patrimônio cultural, por exemplo, o MCASP dispõe:

“O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual."

Atenção! Perceba então que ainda que um bem de uso comum seja formado ou mantido com recursos públicos (ex.: um sítio arqueológico), ele poderá não ser reconhecido na contabilidade, por exemplo, por causa da dificuldade de mensurar esse ativo com confiabilidade. A NBC T 16.10 que tratava desse assunto de forma explicita no sentido do reconhecimento obrigatório do ativo que absorver recursos públicos, se encontra atualmente revogada.

Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

Os bens de uso comum, formados e mantidos com recursos públicos, compõem o patrimônio contábil dos órgãos e das entidades da Administração Pública.

Os bens de uso comum, formados e mantidos com recursos públicos, poderão compor o patrimônio contábil dos órgãos e das entidades da Administração Pública, se satisfazerem os critérios de reconhecimento do ativo.


Gabarito do Professor: ERRADO.

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Comentários

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Não entendi o gabarito.

De acordo com a NBC T 16.10 - Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

Somente os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos ou que

foram recebidos em doação é que sofrem controle pela Contabilidade Pública e, portanto,

integram o patrimônio público (e não o patrimônio contábil como afirma a questão).

NTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO É NÃO O CONTÁBIL.

Comando da questão:

IAOCP.2020. (...)que absorveram ou absorvem recursos públicos é que sofrem controle pela entidade e, portanto, integram o patrimônio público. (CORRETO)

QUADRIX.2021.(...)formados e mantidos com recursos públicos, compõe o patrimônio contábil (ERRADO)

Bem, na dúvida, segue as palavras chaves da IAOCP e corre pra o abraço.

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