Seguindo uma tendência na América Latina acentuada
desde o inicio dos anos 2000, o direito fundamental de
acesso à informação de interesse publico está
regulamentado no Brasil pela Lei nº 12.527 de 2011, a Lei
de Acesso a Informação (LAI). Com esse dispositivo,
formalizou-se o reconhecimento do dever do Estado em
assegurar o direito fundamental de acesso a informação
em conformidade com os princípios da administração
publica previstos na Constituição Federal, a saber: a
legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade
e a eficiência.
Tendo esse pressuposto, podemos considerar como
diretrizes do acesso a informação, EXCETO: