É de competência privativa da União legislar sobre
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Alternativa B- Incorreta. Artigo 24, IX/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto".
Alternativa C- Incorreta. "Artigo 24, IX/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto".
Alternativa D- Incorreta. Artigos 22, IV, e 24, I, /CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão". "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico".
Alternativa E- Incorreta. Artigos 22, IV, XII, e 24, I/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão". "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;".
A Constituição Federal de 1988 traz, em seu Capítulo II, art. 194, disposições relativas à Seguridade Social. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Ao passo que a previdência social é um seguro coletivo, compulsório, público, destinado a estabelecer um mecanismo de proteção social, mediante contribuição, com o objetivo de proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, quando ocorrer certa contingência prevista em lei. (STEPHANES, 1999).
Tudo que for relacionado à comunicação é competência da União:
- SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS
- INFORMÁTICA
- TELECOMUNICAÇÕES
- SERVIÇP POSTAL
- PROPAGANDA COMERCIAL
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
B. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
C. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
D. ERRADO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
E. ERRADO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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