Na doença ocupacional, o estabelecimento do nexo entre o tra...

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Q15279 Enfermagem
Na doença ocupacional, o estabelecimento do nexo entre o trabalho e o agravo é possibilitado ao se verificar o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e o fator mórbido motivador da incapacidade. A incapacidade resultante nesse processo deve ser reconhecida, sob perícia, pelo
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Doenças Ocupacionais são aquelas desencadeadas pelo ambiente de trabalho. A empresa nos exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho emitem o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que consta se o funcionário está apto ou não para o labor. Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado uma doença ocupacional deve ser emitido a CAT (Comunicação de Acidente de trabalho). Mas mesmo que no ASO conste que o funcionário não está apto ao trabalho ou que tenha aberto um CAT em decorrente de doença ocupacional, e que o médico do trabalho ou o médico particular tenham emitido atestado médico com afastamento das atividades laborais quem irá validar esse documento é o INSS nos funcionários regidos pela CLT, logo o funcionário tem que passar por perícia médica. As alternativas D e E foram só para preencher as lacunas pois não definem afastamento, são programas de saúde ocupacional.


Bibliografia

ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho - Manuais de Legislação - 75ª Ed. 2015

Resposta: C

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Quem faz a perícia é o INSS, somente.

O médico assistente deve preencher o CAT que contribuirá para parecer do médico perito do INSS que deferirá ou indeferirrar o benefício.

Doenças Ocupacionais são aquelas desencadeadas pelo ambiente de trabalho. A empresa nos exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho emitem o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que consta se o funcionário está apto ou não para o labor. Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado uma doença ocupacional deve ser emitido a CAT (Comunicação de Acidente de trabalho). Mas mesmo que no ASO conste que o funcionário não está apto ao trabalho ou que tenha aberto um CAT em decorrente de doença ocupacional, e que o médico do trabalho ou o médico particular tenham emitido atestado médico com afastamento das atividades laborais quem irá validar esse documento é o INSS nos funcionários regidos pela CLT, logo o funcionário tem que passar por perícia médica. As alternativas D e E foram só para preencher as lacunas pois não definem afastamento, são programas de saúde ocupacional.

Bibliografia

ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho - Manuais de Legislação - 75ª Ed. 2015

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