O acidente do trabalho gera efeitos no contrato de trabalho ...
O acidente do trabalho gera efeitos no contrato de trabalho entre empregado e empregador, como por exemplo, dispõe o artigo 118 da Lei no 8.213/1991 em que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, pelo prazo mínimo de: