A Lei Nº 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos ...
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conforme a 9.433:
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
GABARITO: A
OBS: VETADO a compensação aos municípios, portanto não faz mais parte dos instrumentos da PNRH.
Seria a letra A. Contudo, a compensação a municípios não é mais um instrumento da PNRH.
Bom, essa é uma questão bem clássica de RH, vou explicar meu raciocínio também, indo além dos limites da alternativa correta:
O enquadramento dos recursos hídricos não é estabelecido de acordo com a vazão, e sim com a qualidade do corpo d'água. São, de fato, cinco classes (se não me engano), porém o formulador procurou misturar os conceitos para confundir o candidato. Alternativa B incorreta, portanto.
O município não é a unidade territorial para implementação da PNRH, e sim a bacia hidrográfica, fazendo da alternativa C incorreta, dessa forma.
Os usos prioritários dos recursos hídricos são o consumo humano e a dessedentação de animais, se não me engano (confirmar na PNRH depois), mas o abastecimento energético, nunca vi isso, acho que para confundir colocaram isso.
Assim sendo, a alternativa D também está incorreta.
Sobra-nos a alternativa A, que por sua vez está correta, conforme explicitado pelos colegas acima. Porém muito boa a observação de José e Tayron, ao afirmarem que a compensação a municípios não faz mais parte dos instrumentos integrantes da PNRH, obrigado!
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