De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n....
O terapeuta ocupacional pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a colega ou a dependente econômico deste, ressalvado o recebimento do valor do material utilizado.
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res 425/2023
Artigo 38 – O terapeuta ocupacional pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a:
I – ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
II – colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência;
III – cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade reconhecidamente hiposuficientes de recursos econômicos.
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